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Sites De Apostas E Cassinos Online Com Prazo Para Se Adequarem Às Novas Normas No Brasil

Carla Menezes for Bookies.com

Carla Menezes  | 4 mins

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No final do mês de Setembro, dia 30, o Ministério da Fazenda determinou que as casas de apostascassinos online se adequassem às novas normas da Legislação para que possam atuar no mercado brasileiro. Uma das normas é a mudança na forma de pagamento, a qual as plataformas de apostas e cassinos serão pagos através de pix. Até o final da segunda, dia 30, cerca de 181 aplicações foram registradas no Sigap, que é o Sistema de Gerenciamento de Apostas do Brasil. Oficialmente, as novas regras entrarão em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2025, tendo um período de transição a partir de 01 de Outubro de 2024. Neste período, algumas empresas já deram entrada no processo de autorização para funcionar no Brasil, sendo que, ainda passará por uma análise antes de ter a liberação efetiva.

Atualmente, no país já tem 89 empresas ativas neste período de transição, as quais executam 193 marcas até 31 de Dezembro de 2024. Grandes nomes internacionais aparecem na lista, sendo eles, Betano, que é propriedade da Kaizen Gaming, Bet365 e Betsson.

O Que Acontece Com As Empresas Que Não Estão Na lista?

As empresas que não constam na lista estão sob risco de bloqueio, neste caso, os apostadores têm um prazo de até 10 dias, ou seja, até o dia 10 de Outubro para realizar a retirada de depósitos. A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) será encarregada de retirar os sites considerados irregulares do ar a partir de 11 de Outubro deste ano. Esta ação que deveria ser feita a partir de 01 de Janeiro de 2025, foi adiantada para 01 de Outubro de acordo com a Portaria SPA/MF nº 1.475, de 16 de Setembro de 2024, essa decisão se deu porque o líder do SPA (Secretaria de Prêmio e Apostas), Regis Dudena, acredita que será um ambiente mais seguro para os jogadores e, consequentemente, protegerá a saúde mental e financeira dos apostadores.

Como A Decisão Do Rio De Janeiro Pode Impactar No Período De Transição No Brasil?

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a concessão de uma liminar à Loteria Estadual do Rio de Janeiro (Loterj) na terça-feira, dia 01 de Outubro, a qual garante que as marcas licenciadas a esta empresa possam permanecer ativas , ficando fora da proibição federal. 

Os regulamentos federais de apostas nº 1.225, nº 1.231 e nº 1.475, os quais permitem que pessoas jurídicas habilitadas desempenhem serviços públicos de loteria em até cinco anos, foram considerados incompatíveis com o aviso de Credenciamento 001/2023 da Loterj, consequentemente, os efeitos da portaria foram suspensos.

O Ministério da Fazenda pode ser que tenha que esperar o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a decisão do Supremo Tribunal Federal para verificar se pode continuar com o bloqueio do site.

Listas Dos Licenciados Estaduais Publicadas Pela SPA

Além das listas de requerentes federais, a SPA publicou um registro para que empresas possam obter autorização a nível estadual. Foi solicitado pela Secretaria de Prêmios e Apostas que os fiscalizadores estaduais notificassem o regulador federal com informações sobre as marcas e sites dos novos licenciados estaduais. Seis empresas foram incluídas na lista, dentre elas, cinco são do Estado do Paraná. Essas empresas só poderão desempenhar atividades dentro do território estadual ao qual pertence.

Dentre as empresas autorizadas, está a Embralote, do Maranhão, enquanto as licenciadas no Paraná incluem Betplay e Pixbet, sendo que esta última deu entrada em um pedido de licença federal para três de suas marcas.

Qual Seria O Papel Da SPA No Período De Transição No País?

A SPA deve processar as solicitações antes da data de lançamento do mercado  online, que será dia 01 de Janeiro de 2025. 

No final do período de transição, a Secretaria de Prêmios e Apostas, liberará uma nova lista constando as empresas e sites que irão poder atuar de forma legal no mercado nacional, estas devendo ter conformidade com os regulamentos definidos na implantação em 4 etapas (Primeira fase – até o final de abril de 2024; Segunda fase – até o final de maio de 2024; Terceira fase – até o final de junho de 2024; Quarta fase – até o final de julho de 2024).

A data inicial em operação possibilitará que os operadores que requerem uma licença, mas que ainda não iniciaram suas atividades, entrassem no mercado, caso as solicitações fossem aceitas. Atualmente, não existe outro prazo para as solicitações, segundo a SPA. 

A Secretaria de Prêmios e Apostas tem um prazo de 150 dias para atender cada solicitação a partir da data que será enviada ao Sigap.

About the Author

Carla Menezes for Bookies.com
Carla Menezes
Carla é uma escritora entusiasta, residente no Brasil. É apaixonada por escrever sobre diversos assuntos em alta, entre eles regulamentação de apostas esportivas, futebol brasileiro, cassinos online, nutrição, cultura local e gastronomia.